quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Lcp 155

Lcp 155

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: “Art. 3o ……………………………………………………………… ………………………………………………………………………………… II -no caso de empresa depequeno porte,aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superiora R$ 360.000,00 (trezentos e sessentamil reais) e igualou inferior aR$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos milreais). ………………………………………………………………………………… § 17. (VETADO). § […]

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Fonte: https://www.agscont.com.br/lcp-155/
Escritório de Contabilidade em São Paulo - SP

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