Os corretores de seguros devem ficar atentos a alguns pontos da Circular 592/19, publicada pela Susep nesta quinta-feira (29/08), que regulamenta a estruturação de planos de seguros com vigência reduzida ou com período intermitente. Um dos pontos que merecem atenção é o dispositivo segundo o qual, nos seguros com vigência inferior a 24 horas, “não …
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